A perda da Nacionalidade Brasileira e seus efeitos em casos de Extradição
o caso Claudia Cristina Sobral
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-55364Palavras-chave:
nacionalidade originária, perda de nacionalidade, efeito da declaração no tempo, aplicabilidade das normas constitucionais, extradiçãoResumo
O artigo busca analisar as normas sobre a perda da nacionalidade brasileira no caso de aquisição de uma nova. O artigo é um estudo de caso sobre a Extradição 1.264, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2017, que teve a retirada do território nacional de Cláudia Cristina Sobral, após a entrada em vigor da nova lei de migração. A perda de nacionalidade da extraditanda poderia ter sido revertida pela aplicação do artigo 76 da Lei 13.445/17. Além disso, a norma constitucional que determina perda de nacionalidade não é autoaplicável, o que exigiria complemento, que não veio na Lei 13.445/17. Como a perda de nacionalidade se efetiva com portaria ministerial, a retroatividade de atos administrativos e impactos da possibilidade de reaquisição da nacionalidade originária brasileira também é analisada. Nesse sentido, defende-se que não seria possível se efetivar a perda sem lei regulamentadora e seria possível a reaquisição se a perda se deu pela lei anterior.
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