Análise do positivismo jurídico inclusivo e sua evolução depois de Hebert Hart
Solução para as omissões do direito
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53263Palavras-chave:
Lei, Positivismo, Aplicação, Decisão Judicial, DireitoResumo
Desde o início do positivismo jurídico, o Direito busca uma forma adequada de solução dos conflitos, através de uma aplicação adequada da lei. Neste caminho, a forma de positivar a lei, de maneira tradicional, tendo como norte as teses clássicas da separação entre direito e moral, das fontes sociais convencionadas e da discricionariedade demonstraram não serem eficazes em casos, onde a lei é omissa, obscura ou contraditória e com isso afetando a segurança jurídica das decisões judiciais e na teoria geral do Direito, de forma a não realizar a verdadeira justiça e sim um sistema de decisões pautadas em formas inadequadas das práticas da hermenêutica jurídica. Como solução a este problema se apresenta o Positivismo Jurídico Inclusivo, para a melhor adequação do Direito à sociedade e sua dinâmica social contínua.
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