A Corte Interamericana de Direitos Humanos e os casos de violação ao Direito Humano à Saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-47485

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito à saúde, Violações dos Direitos Humanos

Resumo

Nas Américas, há uma parcela considerável de países que apresentam um sistema de saúde excludente que separa a população entre os que podem e os que não podem ter acesso aos serviços de saúde. Quando o Estado é o violador do direito à saúde e as pessoas não possuem meios internos para buscar os seus direitos, o acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) representa importante opção, apesar de ainda desconhecida por grande parte da população no continente americano. Nesse cenário, este estudo buscou descrever os casos de violações ao direito à saúde ou de deterioração da saúde por violação a outros direitos julgados pela CIDH, observando como tem sido o esforço internacional de efetivação do reconhecimento dos direitos humanos e a condição das pessoas humanas como sujeitos de direitos e deveres nas Américas. Após a descrição e análise das sentenças inferimos que a saúde é o ponto de partida e de equilíbrio de todos os direitos sociais compondo um quadro mental e físico que torna o indivíduo o que ele é, com capacidade e competência para exercer seus direitos e cidadania. Contudo, a consolidação do direito humano à saúde como um direito e um dever dos Estados no cenário das Américas, principalmente na América Latina ainda não é efetiva, apontando um longo caminho para a construção de uma sociedade mais justa e equânime.

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Biografia do Autor

Bruna Tassia Souza Nakayama, Universidade de São Paulo - USP

Mestra em Ciências com ênfase em Direito Sanitário pelo Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem e Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (2016). Bacharelado em enfermagem pela EERP/USP (2013).

Ricardo Gonçalves Vaz de Oliveira, Centro Universitário Mouro Lacerda - SP

Doutorando Direto pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Psiquiátrica da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Especialista em docência no ensino superior no Centro Universitário Barão de Mauá (2013). Possui graduação em Direito pelo Instituto Municipal Matonense de Ensino Superior (2012).

Emanuele Seicenti de Brito, Centro Universitário Toledo - UNITOLEDO

Doutora (2016) e Mestra (2011) em Ciências pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Toledo (2005).

Carla Aparecida Arena Ventura, Universidade de São Paulo - USP, Riberão Preto

Livre Docente (2011). Doutora em Administração - Universidade de São Paulo (2004). Mestre em Direito Internacional pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001). Especialista em Administração pela Universidade de São Paulo (2000). Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998) e em em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (1993). Professora Associada do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – USP. 

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Publicado

2020-06-16

Como Citar

Nakayama, B. T. S., Oliveira, R. G. V. de, Brito, E. S. de, & Ventura, C. A. A. (2020). A Corte Interamericana de Direitos Humanos e os casos de violação ao Direito Humano à Saúde. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(1), 271–287. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-47485