O Princípio da Participação Popular no Processo Administrativo

Autores

  • Luiz Carlos Figueira de Melo UFU
  • Guilherme Ricardo de Assis Ferreira UFU

Palavras-chave:

Participação Popular, Processo Administrativo, Legitimação, Democracia Participativa, Estado Democrático de Direito

Resumo

O tema proposto, em uma perspectiva jurídica, encontra guarida na atualidade e na importância de sua própria discussão. Isto porque, em primeiro lugar, tem-se que a principiologia jurídica é a responsável por todo alicerce de qualquer ordenamento. Em segundo lugar, a correta aplicação desta nos institutos de Direito, sejam eles quais forem, mostra-se como uma garantia indubitável da total e concreta satisfação do ideal de justiça. Ademais, em se tratando de Administração Pública, qualquer princípio destinado à otimização dos trabalhos desta é sempre muito bem vindo. Nesta esteira, ao se ter em mente a relevância
de todo esse sistema principiológico para a Administração Pública, por intermédio do Direito Administrativo, com muito mais razão há de se reputar uma maior importância aos princípios direcionados ao processo administrativo, vez que é através dele que se tem a efetivação da justiça no âmbito do poder público tendo como destinatário o próprio administrado e, além disso, diga-se de passagem, possui todos os atributos para se tornar o processo do futuro. Dessa forma, em termos de objetivos gerais, o trabalho ora posto em voga tem por escopo avaliar a importância da participação de todo cidadão nas decisões estatais oriundas do processo administrativo, vez que o respeito e a prevalência do Princípio da Participação Popular em uma relação processual de caráter administrativo prestam um verdadeiro serviço ao perfeito funcionamento do Estado Democrático de Direito. A metodologia empregada baseia-se, pois, na análise de dados, colhidos através da investigação de normas, artigos, periódicos, jurisprudências, bibliografia nacional e estrangeira etc. Por fim, prestigia-se a comparação desta compilação por meio do método analítico dedutivo, isto é,
partir-se-á do geral para o particular.

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Biografia do Autor

Guilherme Ricardo de Assis Ferreira, UFU

Bacharel em Direito pela UFU

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Publicado

2010-06-23

Como Citar

Figueira de Melo, L. C., & de Assis Ferreira, G. R. (2010). O Princípio da Participação Popular no Processo Administrativo. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 36. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18453