Aspectos Inconstitucionais do Ressarcimento ao SUS
Palavras-chave:
Ressarcimento ao SUS, Inconstitucionalidade, Ressarcimento, SUS, Agência Nacional de SaúdeResumo
O ressarcimento ao SUS é em seu todo inconstitucional, não há como se falar em constitucionalidade como defendem alguns doutrinadores e juristas. Desde o surgimento da norma que regula o processo de ressarcimento ao SUS, até a forma de arrecadação e cálculo dos valores supostamente devidos, várias divergências podem ser citadas, divergências estas que afrontam, primordialmente, a Constituição Federal. Não há que se falar em ressarcimento quando a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal. Na verdade, trata-se de uma nova forma de contribuição social, instituída em discordância com a Constituição Federal, razão pela qual deve ser abolida de nosso ordenamento jurídico. Com o presente estudo, por meio do método histórico e pesquisas bibliográfi cas, buscaremos demonstrar o caráter eminentemente tributário que referida exigência possui, bem como conceituar o ressarcimento, dando um enfoque maior à inconstitucionalidade –formal e material–, já que está expresso na Carta Magna, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
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