Aspectos Inconstitucionais do Ressarcimento ao SUS

Autores

  • Fábio Ferreira Mazza Acadêmico do curso de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Fede

Palavras-chave:

Ressarcimento ao SUS, Inconstitucionalidade, Ressarcimento, SUS, Agência Nacional de Saúde

Resumo

O ressarcimento ao SUS é em seu todo inconstitucional, não há como se falar em constitucionalidade como defendem alguns doutrinadores e juristas. Desde o surgimento da norma que regula o processo de ressarcimento ao SUS, até a forma de arrecadação e cálculo dos valores supostamente devidos, várias divergências podem ser citadas, divergências estas que afrontam, primordialmente, a Constituição Federal. Não há que se falar em ressarcimento quando a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal. Na verdade, trata-se de uma nova forma de contribuição social, instituída em discordância com a Constituição Federal, razão pela qual deve ser abolida de nosso ordenamento jurídico. Com o presente estudo, por meio do método histórico e pesquisas bibliográfi cas, buscaremos demonstrar o caráter eminentemente tributário que referida exigência possui, bem como conceituar o ressarcimento, dando um enfoque maior à inconstitucionalidade –formal e material–, já que está expresso na Carta Magna, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

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Biografia do Autor

Fábio Ferreira Mazza, Acadêmico do curso de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Fede

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Pós-Graduando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

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Publicado

2010-12-10

Como Citar

Ferreira Mazza, F. (2010). Aspectos Inconstitucionais do Ressarcimento ao SUS. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 38(2). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18423