Teoria da Aparência e Confiança na Pós-Modernidade
a Tutela dos Consumidores
Palavras-chave:
Teoria da Aparência, Confiança Legítima, Quebra da expectativa de direito.Resumo
A distinção entre aparência e realidade leva inevitavelmente a discussão se os fatos devem se submeter ao direito ou se o direito deve se adaptar aos fatos. Nesse contexto, a teoria da aparência serve para solucionar o impasse, e acertadamente posicionar que deve prevalecer a situação de fato, ou seja, o erro provocado por uma situação de fato deve prevalecer sobre a realidade. Dessa forma, a teoria da aparência visa proteger aquele que é induzido em erro por uma aparência, assim, o consumidor que é levado a adquirir determinado produto porque confiou em uma mensagem publicitária enganosa ou abusiva tem na teoria da aparência sua proteção. Para isso, é comum recorrer-se as regras da responsabilidade civil para proteger os terceiros de boa-fé levados a crer na existência de um direito, que na realidade não corresponde ao que foi veiculado. De modo geral, a teoria da aparência visa proteger um sujeito de direito, o contratante de boa-fé (condição sine qua non da teoria) vítima de um erro. Somente o contratante diligente, que prove que mesmo com sua prudência, foi induzido em erro pela aparência, merece a proteção do direito. Não se pode negar as novas manifestações dessa teoria. Por isso, no presente artigo optou-se pelo estudo e aplicação da teoria da aparência na proteção daqueles que tiveram sua legítima expectativa quebrada, por terem confiado em uma aparência de direito, tendo em vista a sociedade complexa e os riscos advindos com a pós-modernidade.
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