Princípio da Miserabilidade Aplicada aos Benefícios Assistenciais
Palavras-chave:
Seguridade Social, LOAS, Princípio da MiserabilidadeResumo
A seguridade social tem como características básicas definidas na Constituição Federal de 1988, a prestação de assistência social, a previdência social e a saúde. A prestação de assistência social se consolida de várias maneiras como exemplo os benefícios assistenciais de prestação continuada, regidos pela lei nº 8.742/93 Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS. Estes se diferem em duas delimitações de benefícios assistenciais com a finalidade de atender às necessidades do idoso ou deficiente. Cada benefício assistencial possui requisitos próprios para a sua concessão, tendo em comum a demonstração do requerente em comprovar a condição precária de sua subsistência. O ponto conflituoso se impõe em determinar e comprovar o que são condições precárias de acordo com o princípio da miserabilidade e o que se adotaria para o requerente ter direito à concessão deste benefício. A discussão ocorre em torno do requisito que considera como estado de miserabilidade aquele incapaz de prover a sua manutenção e cuja família tenha renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente, sendo que esta interpretação não deve-se vincular somente a análise matemática deste critério para analisar a condição social do requerente na finalidade de se conceder este benefício de prestação continuada.
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