O Formalismo no Sistema Judicial é Sempre Prejudicial?*

Autores/as

  • Ivan César Ribeiro

Resumen

Resumo: Este trabalho faz um contraponto à idéia de que o maior formalismo da justiça leva a mais corrupção e piores instituições. De acordo com a pesquisa de Djankov et al, o grau de formalismo, medido em 109 países por meio de um índice que os autores propõem, varia de acordo com a origem legal, e maiores índices de formalismo resultam em uma justiça menos imparcial, mais custosa, menos honesta e mais lenta. Se, por um lado, existem esses efeitos danosos do maior formalismo, de outro, a maior regulação da justiça evita que os poderosos subvertam a justiça a seu favor. Nesse sentido, um maior nível de desigualdade levaria a uma maior probabilidade de subversão da justiça pelos economicamente e politicamente poderosos. Partindo dessa hipótese, a proposição do presente artigo é a de que o efeito do formalismo será o oposto do previsto por Glaeser et al nos países de maior desigualdade social, determinando um menor nível de corrupção e melhores instituições. Partindo do conjunto de dados e modelos econométricos usados por Glaeser et al, acrescidos de um termo captando a interação entre formalismo e desigualdade social, resulta que o formalismo nesses casos reduz de fato a corrupção e melhora os indicadores institucionais. Os resultados são robustos para vários indicadores de formalismo, corrupção e qualidade institucional, e também quando controlados para possível endogeneidade. Sumário: 1. Introdução; 2. O Judiciário e outros Aspectos Institucionais; 3. A Corrupção e a Desigualdade; 4. Os Testes Empíricos; 5. Conclusão. Palavras-chave: Desigualdade. Crescimento. Subversão das instituições. Sistema legal. Códigos JEL: D30; K42; O17.

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Publicado

2009-02-12

Cómo citar

RIBEIRO, I. C. O Formalismo no Sistema Judicial é Sempre Prejudicial?*. Revista Economia Ensaios, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil, v. 21, n. 2, 2009. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeconomiaensaios/article/view/1558. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos