O O FEDERALISMO SANITÁRIO BRASILEIRO E A REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO
DOI:
https://doi.org/10.14393/Hygeia153447217Palavras-chave:
Descentralização, Regionalização, Sistema Único de Saúde (SUS)Resumo
A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma estratégia política inédita no país, ao conceber os municípios como entes federados com o mesmo nível de articulação que os Estados e a União garantiu assim a descentralização das ações e serviços públicos. Na Saúde essa tendência foi reafirmada constituindo o que Dourado e Elias (2011) enunciam como federalismo sanitário brasileiro. Assim, busca-se por meio deste levantamento bibliográfico e documental, compreender como a instituição do federalismo sanitário brasileiro auxiliou na constituição das Regiões de Saúde e como ao longo das décadas recentes essa estratégia política foi sendo adotada no estado de Pernambuco. O processo de constituição das regiões na saúde busca garantir o acesso universal e igualitário da população de maneira descentralizada e eficiente. Nesse sentido, ao longo dos anos foram estabelecidas diretrizes que constituíram a regionalização da saúde no Brasil por meio da descentralização. No entanto, essas regiões ainda apresentam inúmeros entraves que dificultam o sucesso da política de regionalização em saúde no Brasil.