REDES DE MONITORAMENTO DE MATERIAL PARTICULADO INALÁVEL, LEGISLAÇÃO E OS RISCOS À SAÚDE

Autores

  • Rodrigo Marques Prof. Dr. Departamento de Geografia/UFMT
  • Emerson Soares dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.14393/Hygeia817075

Palavras-chave:

Material particulado inalável (MP10), fração fina (MP2, 5), legislação brasileira

Resumo

Nos últimos anos têm aumentado o interesse nas pesquisas sobre as concentrações de material particulado inalável (MP10), principalmente sobre sua fração fina (MP2,5). Isto ocorre devido ao fato de pesquisas recentes mostrarem que estas partículas podem causar vários danos à saúde humana, pois são inaladas e podem atingir os alvéolos pulmonares. Deste modo, o padrão nacional de qualidade do ar, que data de 1990, merece ser discutido e revisado, uma vez que isto já foi feito por outros países na Europa e nos Estados Unidos, bem como pela Organização Mundial de Saúde, que recomenda padrões bem mais restritivos que os adotados no Brasil.

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Publicado

06-06-2012

Como Citar

MARQUES, R.; SANTOS, E. S. dos. REDES DE MONITORAMENTO DE MATERIAL PARTICULADO INALÁVEL, LEGISLAÇÃO E OS RISCOS À SAÚDE. Hygeia - Revista Brasileira de Geografia Médica e da Saúde, Uberlândia, v. 8, n. 14, p. 115–128, 2012. DOI: 10.14393/Hygeia817075. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/hygeia/article/view/17075. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos