O direito fundamental à educação na pandemia de Covid-19
implementação do ensino remoto e questionamentos acerca da (des)igualdade de condições
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.66402.253-276Palavras-chave:
Educação, Coronavírus, Direitos Fundamentais, Ensino remoto, SegregaçãoResumo
Objetiva-se investigar o panorama atual das condições de acesso dos estudantes brasileiros à internet, verificando se houve, de forma satisfatória, o acompanhamento das aulas através do ensino remoto (EAD) no período de isolamento social causado pela pandemia do vírus Covid-19. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância jurídica e prática, especialmente porque a doença ainda não foi erradicada, e, embora o ensino presencial tenha sido retomado progressivamente, os impactos dos meses de afastamento das instituições escolares ainda são incalculáveis. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental (análise de relatórios sobre o acesso à internet no Brasil), demonstrou-se que o ensino à distância, como única alternativa, se mostra questionável, haja vista que uma grande parcela dos estudantes não tem acesso suficiente às mídias digitais, o que viola o princípio constitucional da igualdade e o direito fundamental à educação.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS - Por meio da submissão do artigo no site, o autor principal e demais co-atuores, se houver, autoriza(m) a Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia a publicar o artigo de sua autoria. Em consequência, através da submissão o autor e seus co-autores, se houver, cedem de maneira gratuita de direitos autorais referente ao artigo, reservando-se somente, os direitos à propriedade intelectual. Declara(m), ainda, serem de sua inteira responsabilidade as idéias e conceitos nele emitidos, bem como, manifesta concordância com as correções gráficas que poderão ser efetuadas.





