Eutanásia
entre o tabu e a liberdade
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.65671.486-518Palavras-chave:
Morte, Dignidade, Autonomia, Eutanásia, LiberdadeResumo
A palavra eutanásia significa boa morte ou morte sem dor, ou seja, consiste em uma morte mais piedosa, sem sofrimento (tanto físico quanto moral). O tema em questão é abordado no presente artigo com o intuito de analisar os diversos fatores envolvidos na eutanásia, como a sua conceituação, a visão da sociedade, visão filosófica, debates éticos, morais e bioéticos, e também os direitos fundamentais do ser humano no Brasil e em países onde a eutanásia é permitida. O método de pesquisa utilizado para o desenvolvimento do tema é o dialético e o método de abordagem é o histórico, fazendo junções de vários âmbitos em que a eutanásia se encontra, traçando evoluções históricas, origens, direito comparado e também o debate filosófico e jurídico acera do tema, observando os motivos para que a eutanásia deixe de ser um tabu, principalmente no Brasil, haja vista que se trata de um direito fundamental, que é o direito à dignidade, e também se correlaciona com o direito à vida. O enfoque principal do trabalho é desmistificar a eutanásia e fazer com que esta seja associada principalmente com a dignidade humana e com um direito individual, também pautado na autonomia de cada indivíduo, pois se trata de algo pessoal e intrínseco. A vida e a morte são processos inevitáveis, porém, poder escolher como será a própria morte, sem que haja dor e sofrimento, é uma escolha que deve ser cada vez mais aceita em todo o mundo.
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