A Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD) e sua Relação com a Advocacia
o advogado e seus deveres quanto ao tratamento dos dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.63883.122-144Palavras-chave:
Proteção de dados, Advocacia, Inovação, Deveres e atuação do advogadoResumo
O teor do trabalho centraliza-se na análise da inovação legislativa decorrente da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD), assim como o papel e os deveres do advogado quanto ao tratamento dos dados pessoais. A obra foi elaborada tendo como sentido o objetivo geral de verificar quais os impactos decorrentes do advento da Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais – LGPD) na atuação da advocacia. Dessa forma empregou-se a metodologia através de técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais, com conhecimentos disponíveis a partir de obras doutrinárias, artigos e legislação, utilizando-se o estudo qualitativo, observando os sujeitos atingidos pelo advento da Lei n°13.709/18. No que se refere aos resultados alcançados, ficou evidente que a LGPD atinge todos que utilizam-se de tratamento de dados e informações de terceiros, estando nesse contexto a atividade do advogado que utiliza de forma direta e indireta os dados e informações coletadas de seus clientes e colaboradores, além de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também traz sanções em caso de tratamento de dados ineficaz, afetando assim quem a descumpra. Conclui-se que a LGPD ocasionou uma série de mudanças e novidades a fim de tornar mais seguro o trabalho do advogado, mas, principalmente, trazer proteção ao titular dos dados pessoais, podendo ser um cliente do advogado, como também um funcionário ou estagiário que tem suas informações armazenadas nos departamentos do escritório de advocacia sendo o planejamento e plano no tratamento de dados um meio viável com aspectos de seguridade e proteção para um bom andamento da prática advocatícia e zelo por esta atividade.
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