(Im)Possibilidade de Reconstrução Judicial da Vontade de Paciente Relativamente Incapaz, no Âmbito de Tratamentos Médicos
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-59476Palavras-chave:
Diretivas antecipadas, Incapacidade relativa, Autonomia privada, Reconstrução judicial de vontadeResumo
O presente artigo busca oferecer uma resposta ao seguinte problema: é possível assegurar ao paciente, já na condição de incapaz, alguma forma de exercício do direito de decidir sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber? Foram estudados os aspectos mais relevantes da autonomia privada, no âmbito da relação médico-paciente, com apoio nos métodos científicos indutivo e dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Atualmente, reconhece-se apenas aos pacientes lúcidos, ou aos que formalizaram diretivas antecipadas, o direito de decidir quais tratamentos médicos aceitam, ou não, receber. A hipótese aponta para a reconstrução judicial da vontade como alternativa que pode promover de maneira adequada o exercício da autonomia privada de pacientes incapazes, quando em situações de risco relevante à própria
saúde. Ao final, conclui-se pela legitimidade da reconstrução judicial da vontade, com base em interpretação compatível com o tratamento legal conferido ao incapaz, que leva em consideração suas vontades e preferências.
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