Delimitação do Direito à Liberdade de Reunião e Associação na Espanha devido à atual Crise de Saúde de COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.59402.55-82Palavras-chave:
Covid 19, Liberdade de reunião, Espanha, Direitos SociaisResumo
A disseminação do SARS-CoV-2 ocasionou a limitação de alguns direitos fundamentais como medida de proteção ao direito à saúde e à vida. No entanto, muitas dessas medidas foram aplicadas de forma difusa, causando confusão sobre o respeito aos direitos fundamentais como o direito de reunião e de grupo. Assim, através do método dedutivo, este documento procura estudar as medidas adotadas pela Espanha em relação à violação do direito à liberdade de reunião e de grupo. Ao final, conclui-se na aplicação da horizontalidade difusa dos direitos de reunião e associação em contraposição ao direito à saúde e à ordem pública, sendo questionada em relação às sentenças e pronunciamentos dos Tribunais Constitucionais.
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