Delimitação do Direito à Liberdade de Reunião e Associação na Espanha devido à atual Crise de Saúde de COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.59402.55-82

Palavras-chave:

Covid 19, Liberdade de reunião, Espanha, Direitos Sociais

Resumo

A disseminação do SARS-CoV-2 ocasionou a limitação de alguns direitos fundamentais como medida de proteção ao direito à saúde e à vida. No entanto, muitas dessas medidas foram aplicadas de forma difusa, causando confusão sobre o respeito aos direitos fundamentais como o direito de reunião e de grupo. Assim, através do método dedutivo, este documento procura estudar as medidas adotadas pela Espanha em relação à violação do direito à liberdade de reunião e de grupo. Ao final, conclui-se na aplicação da horizontalidade difusa dos direitos de reunião e associação em contraposição ao direito à saúde e à ordem pública, sendo questionada em relação às sentenças e pronunciamentos dos Tribunais Constitucionais.

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Biografia do Autor

Esmeralda Carol Ancieta Rodriguez, Universidad de Sevilla - España

Maestría en Derecho Público por la Universidad de Sevilla (España). Diplomado enArbitraje por la Universidad del Valle (Bolívia) y en Educación Superior basado en competencias por la Universidad Católia Boliviana (Bolívia). Abogada titulada de la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).

Alex Cabello Ayzama, Universidad del Valle

Profesor en la Universidad del Valle (Bolívia). Maestría en Derecho por la Universidad Federal de Uberlândia (Brasil). Diplomado en Derecho Constitucional, Penal y Internacional por la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).  Abogada titulada de la Universidad Mayor de San Simón (Bolívia).

Publicado

2022-12-16

Como Citar

Ancieta Rodriguez, E. C., & Cabello Ayzama, A. (2022). Delimitação do Direito à Liberdade de Reunião e Associação na Espanha devido à atual Crise de Saúde de COVID-19. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 55–82. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.59402.55-82