A flexibilização procedimental pelo julgador e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.58318.604-628

Palavras-chave:

Flexibilização procedimental, Cooperação, Tutela Jurisdicional

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo estabelecer critérios para a flexibilização procedimental pelo julgador e analisar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Utilizando-se o método dedutivo com revisão doutrinária e jurisprudencial, parte-se do estudo do modelo cooperativo de processo, caracterizado pelo redimensionamento da atuação do juiz e da sua relação com as parte, como fundamento da flexibilização procedimental, visando demonstrar que o modelo cooperativo de processo, inaugurando uma nova relação entre os sujeitos processuais, pautada pela participação ativa das partes envolvidas na demanda, fundamenta e legitima a adaptação do procedimento pelo julgador. A seguir, após estudar-se a flexibilização procedimental, definindo-a como técnica processual que permite que os atos e procedimentos sejam ajustados ou adaptados às peculiaridades da causa, proporcionando uma melhor efetividade à tutela jurisdicional, estabelece-se como critério de flexibilização procedimental, além do contraditório, a motivação das decisões judiciais, uma vez que os fundamentos da decisão são os elementos que permitem a aferição da legitimidade constitucional e democrática dos pronunciamentos judiciais. Ao final, após concluir-se que a flexibilização procedimental pelo julgador somente deve dar-se quando a variação procedimental for eficaz para uma melhor prestação da tutela jurisdicional, constata-se que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a variação procedimental quando a forma legal preestabelecida pelo sistema não for apta a tutelar eficazmente o direito material, sempre em decisão fundamentada e prestigiando o contraditório.

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Biografia do Autor

Matheus Eduardo Blandtt, Universidade Federal do Pará

Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Pará. - Estagiário da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Pará.

Rosalina Moitta Pinto da Costa, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD, stricto sensu) da Universidade Federal do Pará (UFPA).

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Blandtt, M. E., & Moitta Pinto da Costa, R. (2022). A flexibilização procedimental pelo julgador e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 604–628. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.58318.604-628