A Efetividade da Guarda Compartilhada Obrigatória como Prevenção da Alienação Parental
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.56625.667-695Palavras-chave:
Alienação parental, Divórcio, Guarda compartilhada obrigatória, Princípio do melhor interesse da criança, Direito das FamíliasResumo
O presente artigo tem como tema a efetividade da guarda compartilhada obrigatória como prevenção da alienação parental. A temática é relevante, tendo em vista a tardia formalização desses institutos no ordenamento brasileiro, bem como o alto número de litígios entre genitores acerca da guarda dos filhos, do que pode decorrer a alienação parental. Portanto, a pesquisa tem por escopo responder ao seguinte questionamento: a guarda compartilhada obrigatória é eficaz para prevenir a alienação parental? Objetiva-se, de forma geral analisar a efetividade da obrigatoriedade da guarda compartilhada como prevenção da alienação parental. Especificamente, aborda-se o tema a partir da noção histórica de família, com delineação do seu conceito; discorre-se sobre poder familiar; analisa-se a doutrina da proteção integral, que se desdobra nos princípios do melhor interesse da criança, da prioridade, do cuidado e da afetividade; examina-se a dissolução das entidades familiares; especificam-se as modalidades de guarda existentes no ordenamento; examina-se a instituição da obrigatoriedade da guarda compartilhada; discorre-se sobre a alienação parental, nos moldes de Lei no 12.318/2010. Realiza-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica, documental, histórica e jurisprudencial. Ainda, utiliza-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico. A guarda compartilhada obrigatória enseja o diálogo e o respeito entre os genitores, porquanto fomenta o acompanhamento multiprofissional, de forma que os problemas advindos do rompimento do vínculo conjugal não afetem o relacionamento com os filhos. Portanto, conclui-se que a guarda compartilhada obrigatória é instrumento eficaz de prevenção da alienação parental.
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