O Refúgio na União Europeia
uma Análise dos Aspectos Intrínsecos da Condição dos Refugiados na Jurisprudência Europeia
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-56229Palavras-chave:
Refúgio, Convenção de Genebra de 1951, Direito Europeu, Jurisprudência dos Tribunais EuropeusResumo
O objetivo deste artigo é analisar os aspectos intrínsecos mais relevantes em termos de reconhecimento do status de refugiado e como as instituições europeias, em particular, os tribunais europeus, lidam com esses elementos. Inicialmente, será apresentado o aspecto geral acerca do instituto do refúgio, conforme preconizado na Convenção de Genebra de 1951. A partir deste ponto, partindo da perspectiva da União Europeia, serão abordados os seguintes aspectos: o princípio do non-refoulement, a proibição de sanções penais e a natureza temporária da concessão do status de refugiado. Para alcançar tal objetivo, o manuscrito utiliza a metodologia de abordagem da dialética jurídica, acompanhada de pesquisa bibliográfica doutrinária, bem como jurisprudência e instrumentos jurídicos no campo da proteção dos refugiados, que permitem uma melhor percepção da realidade na União Europeia.
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