O Direito brasileiro e o Direito internacional
em busca da compatibilização com a soberania
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-54737Palavras-chave:
Constituição, Direito Interno, Direito Internacional, Estado, SoberaniaResumo
Este artigo tem como objetivo analisar a abertura do Estado soberano ao plano internacional. Salienta-se a mudança de paradigma entre a concepção clássica das relações internacionais, quando havia um Estado plenamente soberano, e a atual configuração estatal, ainda soberana, mas relativizada por dispositivos que possibilitam a comunicação entre o direito interno e o direito internacional. A fim de objetivar o estudo, tomaram-se como exemplo decisões das cortes internacionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para realizar a análise empregou-se o método dedutivo, indo da legislação ao fato. Adotaram-se, como aportes de referencial, o bibliográfico e o documental. O primeiro consistiu na busca da teoria para embasar a análise e o segundo ofertou os casos concretos cotejados com a dimensão teórica.
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