Violência Doméstica e Prisão Preventiva

um Enigma Descortinado no Pacote Anticrime

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.54304.552-578

Palavras-chave:

Tribunal do júri, Lei 11.340/06, Lei 13.964/19, Sistema de justiça criminal, Prisão

Resumo

Os delitos ocorridos no âmbito doméstico, quando noticiados, exigem resposta Estatal célere e efetiva, ao menos a fim de evitar mal maior à vítima, eis que, muitas vezes, está ao lado do agressor. Neste aspecto, o objetivo do presente é demonstrar que a medida cautelar consistente na imediata decretação da prisão preventiva do autor do crime, ainda que primário, a depender dos elementos do caso concreto, pode se traduzir na única solução jurídica imediata para salvaguardar o bem mais caro do ser humano: a vida. É por isto que a análise da necessidade prisional do suspeito da prática de crime de ameaça contra cônjuge, descendente ou ascendente no âmbito doméstico não pode se cingir apenas ao quantum da pena cominada, em abstrato, para o delito. Nesta toada, é inegável, ainda, concluir que a lei 13.964/2019 endureceu o sistema de justiça criminal ao estabelecer, v.g., a possibilidade de aprisionamento imediato no Tribunal do Júri, após sobrevinda de condenação à pena superior a de 15 anos (artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal). Não raras vezes, a pena in concreto a ser fixada em condenação do Tribunal do Júri pela prática pelo acusado do delito de feminicídio chega a este patamar. Logo, a função do juiz no sistema de justiça criminal e o aparato da polícia judiciária em contraponto com a prisão cautelar na modalidade preventiva ante a vinda do ‘pacote anticrime’ são temáticas intimamente afetas ao descortinamento de delitos cometidos no âmbito doméstico.

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Biografia do Autor

Érica Marcelina Cruz, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Doutora em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino-Bauru - ITE, Delegada de Polícia do Estado de São Paulo, Procuradora do Estado de São Paulo, atualmente é Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Cruz, Érica M. (2022). Violência Doméstica e Prisão Preventiva: um Enigma Descortinado no Pacote Anticrime. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 50(1), 552–578. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.54304.552-578