A Greve e seus sentidos Político e Jurídico
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-47499Palavras-chave:
Greve, Constituição, Subjetividade Jurídica, Luta de classes, EstadoResumo
A greve é reconhecida como um instituto em constante evolução, representativo dos direitos sociais. Passa por uma evolução constante, de acordo com as demandas que surgem historicamente. Nesse ponto, se averigua como o instituto jurídico é construído, bem como a forma que sua feição política pode desenvolver. A compreensão da doutrina e da jurisprudência se faz necessária, em consonância as determinações legais, bem como ao espírito social que move multidões, em expressão de uma ação social que necessita ser revisitada considerando cânones mais profundos, e do próprio direito e da constituição do Estado, como forma de legitimação da estrutura institucional em que a sociedade pode se formatar. A forma de concretização das demandas sociais, à luz de uma preocupação que se compactue com a luta de classes no ambiente capitalista, em que o direito é analisado como instrumentalização dessa constante social, merece ponderação na análise contemplada.
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