E se o Ativismo chegar às Cortes Supranacionais?
Um exame do caso Lagos del Campo vs. Peru a partir da crítica Hermenêutica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-47479Palavras-chave:
Ativismo, Crítica Hermenêutica do Direito, Direito InternacionalResumo
O presente artigo tem como objetivo estudar as possibilidades de uma teoria da decisão judicial no âmbito das cortes internacionais. Para tanto, o trabalho questiona em que medida seria possível aplicar a Crítica Hermenêutica do Direito às decisões proferidas pelos tribunais tomando como base para exame o recente julgamento da Corte Interamericana no caso Lagos del Campo vs. Perú. A partir da teoria de Lenio Streck, observou-se que a jurisdição internacional tem se aproximado de um ativismo judicial, o que se evidenciou a partir do caso estudado, mostrando-se, assim, relevante a instituição de um paradigma que permita o constrangimento epistemológico das decisões das cortes internacionais. Com isso, concluiu-se que, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, mesmo em termos de Direito Internacional Público, não é qualquer decisão que pode ser tomada, dado que a definição da norma jurídica não está disposta ao alvedrio do julgador.
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