Desenvolvimento Nacional e o Lugar dos Estagos Membros Brasileiros nas Políticas de Transportes
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-46660Palavras-chave:
Transportes, Estado Federal, Autonomia, Estados-membros, CompetênciaResumo
O presente artigo se propõe a tratar da competência estadual para instituir políticas de transportes e os limites que lhes foram impostos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIs, considerando a repartição de competências da Constituição Federal de 1988 e a relação entre o papel dos Estado-membros na instituição dessas políticas e o cumprimento do objetivo da República Federativa do Brasil de garantia do desenvolvimento nacional. Dessa forma, o trabalho apresenta uma proposta de evidenciar o papel que a Constituição de 1988 atribuiu aos Estados-membros em matéria de transportes, nos dispositivos que tratam das repartições de competências para, a partir desse ponto, analisar os tratamentos que as Constituições Estaduais outorgaram à matéria e os limites que lhes foram impostos pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, desde 1988. Para tanto, fez-se necessária a realização de uma pesquisa bibliográfica em matéria de repartição de competências do Estado Federal brasileiro, uma pesquisa legislativa em dispositivos das Constituições Estaduais, e uma pesquisa jurisprudencial, em especial de decisões do STF em ADIs, que permitiram à análise desvelar a extensão e os limites do papel dos Estados-Membros em matéria política de transportes.
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