Os Direitos e as Garantias Fundamentais no Processo de Impeachment
uma análise sob a ótica da Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n2a2018-45278Palavras-chave:
Impeachment, Crime de responsabilidade, Devido processo legalResumo
A Lei nº. 1.079/50, que regulamenta o impeachment, foi recepcionada em parte pela Constituição de 1988. Tendo em vista o impeachment ser um processo bastante peculiar e a Lei do Impeachment ter sido elaborada sob a vigência da Constituição de 1946, existem discussões quanto à sua natureza jurídica e aos princípios e às normas que devem incidir em sua implementação. Dessa maneira, o presente trabalho possui o objetivo de analisar a compatibilidade da Lei nº. 1.079/50 com os princípios processuais estabelecidos pela Constituição de 1988. Para tanto, foi utilizado nesta pesquisa o método dedutivo, sendo analisados os aspectos gerais do impeachment e, posteriormente, suas peculiaridades frente aos princípios constitucionais, penais e processuais penais. Assim, mesmo havendo posicionamentos distintos quanto à natureza do impeachment, seu processo deve ser pautado nos princípios constitucionais, sempre com o objetivo de serem preservados os direitos fundamentais do acusado pela prática de crime de responsabilidade. Não deixando de ser complexa a verificação da observância desses princípios na prática, devido à inerência política do impeachment e à concepção de sua lei ser anterior à ordem constitucional vigente.
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