O Direito Fundamental à Nacionalidade no Brasil
perspectivas para o século XXI
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n2a2018-45276Palavras-chave:
Nacionalidade, Direitos fundamentais, Estrangeiro, Brasil, Lei 13.445/2017.Resumo
Este artigo tem como objeto analisar o acesso do estrangeiro à nacionalidade no Brasil e os direitos que lhe são decorrentes. Aborda, primeiramente, a adesão do País aos documentos internacionais de proteção à nacionalidade. Expõe, em seguida, o modo de concessão dessa garantia, bem como sua previsão legal. Mostra, após, como se dá a distinção entre nacionais e estrangeiros sob a ótica dos direitos fundamentais. Descreve, ainda, quais são as perspectivas para o século XXI no que tange ao acesso à nacionalidade. Em seguida, estuda algumas jurisprudências que mostram como as cortes nacionais têm se agido no que tange à concessão de direitos aos estrangeiros, como o acesso à justica, à saúde e à educação. Finalmente, discute a Lei 13.445/2017 e suas mudanças em relação à legislação anterior. Com o estudo, verificou-se que diversos direitos, os quais a lei garantia expressamente apenas aos nacionais, têm sido reconhecidos pelos tribunais e que o Estatuto do Estrangeiro de 1980 silenciava em relação à previsão de direitos e deveres aos imigrantes. Constatou-se, que a nova Lei de Migrações possui, todavia, lacunas e nela, há artigos que podem gerar diversos tipos de interpretações, principalmente com relação aos direitos dos apátridas.
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