O Direito Alternativo em Tempos de (In)efetividade de Direitos Fundamentais

Autores

  • Bruno Humberto Neves Faculdade Dr. Francisco Maeda
  • Christopher Abreu Ravagnani Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-39687

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Direito Alternativo, Direitos fundamentais, Cidadania

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a afirmação do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Eis que surge um novo modelo de Estado, não mais somente aquele que regula ou providencia, mas também aquele capaz de produzir as transformações sociais previstas em seus objetivos fundamentais no art. 3º da CF/88. Assim, analisar-se-á a Constituição Federal como uma Lei Maior de caráter compromissório, mormente por estar ligada à dignidade da pessoa humana, sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o movimento do Direito Alternativo é apontado como instrumento capaz de produzir justiça social no Brasil.

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Biografia do Autor

Bruno Humberto Neves, Faculdade Dr. Francisco Maeda

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade Dr. Francisco Maeda

Christopher Abreu Ravagnani, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Christopher Abreu Ravagnani

Mestre em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Professor de Direito na Faculdade Dr. Francisco Maeda

Email: car.advogado@hotmail.com

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8114919164171656

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Neves, B. H., & Ravagnani, C. A. (2018). O Direito Alternativo em Tempos de (In)efetividade de Direitos Fundamentais. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 45(1). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-39687