O Direito Alternativo em Tempos de (In)efetividade de Direitos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v45n1a2017-39687Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Direito Alternativo, Direitos fundamentais, CidadaniaResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a afirmação do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Eis que surge um novo modelo de Estado, não mais somente aquele que regula ou providencia, mas também aquele capaz de produzir as transformações sociais previstas em seus objetivos fundamentais no art. 3º da CF/88. Assim, analisar-se-á a Constituição Federal como uma Lei Maior de caráter compromissório, mormente por estar ligada à dignidade da pessoa humana, sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o movimento do Direito Alternativo é apontado como instrumento capaz de produzir justiça social no Brasil.
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