Terceirização e Desenvolvimento Sustentável
a (In)constitucionalidade do PL 4330
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v44n2a2016-32238Palavras-chave:
Terceirização, Desenvolvimento Sustentável, Dumping social e ambiental, (In)constitucionalidade do PL 4330Resumo
Este trabalho, a partir da proposta fenomenológica hermenêutica, procura entender como o objeto em estudo é apresentado pela doutrina e como se manifesta na prática. Partindo da pesquisa qualitativa, trabalhar-se-á tanto explorando o objeto de pesquisa quanto descrevendo-o. Isso porque, ao fazer a comparação entre aquilo que é fixado pela doutrina e realizado na prática, mediante aferição dos casos Shell Nigéria e Ford Brasil, entende haver a combinação desses dois objetivos na pesquisa. Como procedimento técnico haverá a convergência de aspectos da pesquisa bibliográfica, pelo qual se apresentará o desenvolvimento teórico sobre o objeto de estudo, a saber, a (in)constitucionalidade do PLC 30/2015, antigo PL 4330, e a não contribuição da terceirização da relação de trabalho para se alcançar o desenvolvimento sustentável, bem como eleger-se-ão dois casos práticos em que a terceirização gerou dumping social e ambiental, impediu a responsabilização da empresa matriz e ocasionou concorrência desleal.
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