O Direito à Prisão Especial
Garantia ou Privilégio?
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v44n1a2016-32234Palavras-chave:
Prisão especial, Dignidade humana, Isonomia de tratamentoResumo
No presente trabalho, discute-se a prisão especial reservada a portadores de diploma, nos termos previstos no artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal. O estudo convida à reflexão acerca do caráter discriminatório do instituto, por possibilitar tratamento diferenciado entre presos, tratamento este condicionado não a contingências referentes a cada caso concreto (baseadas, por exemplo, na necessidade de se garantir a integridade do próprio detento), mas exclusivamente ao grau de instrução. No desenvolvimento, são apontados os confrontos mais visíveis entre a norma e os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988, com especial destaque à discussão inaugurada perante a Suprema Corte brasileira, com o ajuizamento da ADPF n.º 334/2015. Por sua vez, a análise jus-filosófica, derivada da reflexão kantiana acerca do agir moral, tem seus contornos definidos na teoria crítica capitaneada por Jürgen Habermas que, baseando-se nas pesquisas de Mead, Kohlberg e Piaget, auxilia-nos a responder à pergunta de que se ocupa o título.
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