A Possibilidade de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em Contrato de Derivativos
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n1a2015-30433Palavras-chave:
Contratos, Derivativos, Swap, Relação, ConsumoResumo
Este artigo aborda a controvérsia da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas contratuais no âmbito do mercado de derivativos, tendo em vista os tipos de operações efetuadas, o hedge (proteção), a arbitragem e a especulação. A princípio poder-se-ia pensar que são todos contratos empresariais, em que se busca o lucro, mas através do estudo, usando a título de exemplo o contrato de swap, típico para operações de hedge, chega-se à conclusão que estas operações podem se enquadrar na relação de consumo. Essa conclusão decorre, levando-se em conta uma pessoa jurídica que busca uma instituição financeira para realizar um contrato swap, da adequação ao conceito de consumidor, bem como de produto e serviço prestado, qual sejam, respectivamente, a proteção e o conhecimento técnico e estrutura de gerenciamento de risco que a instituição possui, o que quase sempre leva à uma hipossuficiência técnica do contratante. Assim, a relação de consumo é aceitável e de possível aplicação no mercado de derivativos, mas somente nas operações de hedge, em que se busca um produto, a proteção, e o serviço, o conhecimento técnico da instituição. Portanto, colocam-se em xeque os argumentos de que o direito fundamental da proteção ao consumidor, através do Código, não se estenderiam ao âmbito do mercado de derivativos, fazendo incidir apenas as normas do Direito Civil.
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