Conciliação Pré-Processual nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo

Autores

  • Eduardo Neves Lima Filho Centro Universitário do Pará - CESUPA
  • Gisany Pantoja Quaresma Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n2a2015-30421

Palavras-chave:

Conciliação, Fase pré-processual, Juizado Especial Criminal, Núcleo Especial Criminal

Resumo

Com intuito de solucionar de maneira célere e econômica a demanda crescente no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), almejando a solução harmônica dos conflitos, analisamos a legalização e disseminação de Núcleos Especiais Criminais (NECRIM). Neste sentido, discutimos sobre a viabilidade e a legalidade da conciliação na fase policial realizada por Delegados de Polícia, tendo por base pesquisas teóricas, documentais e visita técnica realizada a Academia de Polícia de São Paulo (ACADEPOL-SP). Ao final, concluímos que os NECRIMs são uma alternativa para a redução de demandas do JECRIM, proporcionando celeridade e economia processual. Constatamos, também, pela compatibilidade da proposta NECRIM com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 e sua adequação constitucional.

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Biografia do Autor

Eduardo Neves Lima Filho, Centro Universitário do Pará - CESUPA

Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Especialista em Processo Penal pela Escola Superior de Magistratura do Pará (ESM-PA). Professor de Direito Penal e Processo Penal. Advogado criminalista. 

Gisany Pantoja Quaresma, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Advogada. pela Escola Superior de Magistratura do Pará (ESM-PA). Professor de Direito Penal e Processo Penal. Advogado criminalista.

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Publicado

2016-06-03

Como Citar

Lima Filho, E. N., & Quaresma, G. P. (2016). Conciliação Pré-Processual nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 43(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n2a2015-30421