Evolução do Direito Constitucional da Cidadania Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n1a2015-30371Palavras-chave:
Cidadania, Constitucional, DireitoResumo
Antes de 1824, não há que se falar em Cidadania Brasileira, visto que o Brasil era colônia de Portugal, sem autonomia administrativa, política e social, não tinha território, nem povo (Cidadania), propriamente. Com a Proclamação da Independência do Brasil em 1822, mais especialmente, pela Constituição de 1824, iniciado o Direito Constitucional da Cidadania Brasileira, que "evoluiu" através das demais Constituições de: 1891, 1930, 1934, 1946, 1967 e de 1969, conforme apresentado neste estudo abaixo. A evolução na atual Constituição Brasileira de 1988 será aprofundada noutro trabalho.
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