Mínimo Existencial, Reserva do Possível e o Direito Fundamental à Reforma Agrária
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n1a2014-1Palavras-chave:
Reforma agrária, Mínimo existencial, Reserva do possível, Direito a ações positivasResumo
Este artigo tem como objetivo entender o processo de reforma agrária no Brasil, avaliando-a sob a perspectiva da cláusula da reserva do possível e do mínimo existencial, isto é, questões ligadas ao direito a ações positivas. A pesquisa, que trata especificamente da compreensão sobre a morosidade com que o poder público executa a reforma agrária, constata que esse problema está ligado à falta de efetividade na aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais pelo Estado; que a reserva do possível não deve servir de justificativa para essa morosidade; e que o mínimo existencial para uma vida digna não é assegurado pelas políticas públicas ligadas à reforma agrária. A metodologia de pesquisa utilizada é a mista, que se dá com os tipos de pesquisa histórico bibliográfico e documental. O referencial teórico do estudo aborda a reforma agrária na história do Brasil; verifica os institutos da política agrícola, fundiária e reforma agrária; estuda as normas constitucionais mais importantes sobre o assunto, inclusive, recorrendo à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a conteúdos acadêmicos. Além disso, o estudo apresenta a opinião de alguns teóricos do direito constitucional e discute os conceitos ligados ao mínimo existencial, à reserva do possível e ao direito a ações estatais positivas, relacionando-os à reforma agrária.
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