A Responsabilidade Civil dos Educadores das Instituições Privadas Quanto ao Dever de Indenizar as Vítimas de Bullying
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n2a2014-4Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Instituições de Ensino Privado, Código de Defesa o ConsumidorResumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a responsabilidade civil dos educadores quanto ao dever de indenizar as vítimas de bullying dentro da instituição de ensino privado, e a importância dos princípios incidentes sobre essa matéria, uma vez que, em regra, o ofensor trata-se de um menor que não responde pelos atos que pratica. Nesse sentido, buscou-se analisar os dispositivos consumeristas a fim de verificar a admissibilidade de tal aplicação. Assim, realizou-se uma abordagem histórica acerca do bullying no Brasil e a sua ocorrência, principalmente nas instituições de ensino privado, bem como as teorias da responsabilidade civil e suas espécies. Como resultado do presente estudo verificar-se-á que, por mais que o dispositivo consumerista estabeleça que o fornecedor não será responsável por fato de terceiro, será necessário a demonstração de que não houve negligência ou imprudência por parte da instituição privada em relação aos fatos. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, através do método indutivo, com análise textual em livros e em doutrinas jurídicas, bem como de pesquisa documental em leis e jurisprudências, por meio do método dedutivo.
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