A Efetivação dos Direitos Fundamentais de Segunda Geração pelo Poder Judiciário

Autores

  • Rubens Alves Pimenta Junior UNITRI - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRI
  • Helen Correa Solis Neves CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRI

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n2a2014-5

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Eficácia, Poder Judiciário

Resumo

Ao Estado, por meio dos seus órgãos de gestão e execução, incumbe-lhe a promoção dos grupos economicamente desprovidos, buscando suprir as desigualdades sociais por meio dos serviços públicos que viabilizem a efetivação dos direitos fundamentais sociais postulados na Constituição Federal de 1988. Infelizmente, no quadro do atual Estado Democrático de Direito, percebemos que os direitos sociais não são prestados ou se são, o são de forma insuficiente, o que por vezes, causam lesões irreversíveis aos usuários que carecem dos serviços públicos para sua promoção e sobrevivência digna, necessitando, desta forma, da intervenção do Poder Judiciário para restaurar a supremacia e a harmonia das normas constitucionais violadas.

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Biografia do Autor

Rubens Alves Pimenta Junior, UNITRI - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRI

Graduando do 10º período de Direito do Centro Universitário do Triângulo;

Helen Correa Solis Neves, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRI

Mestre em Direito e Docente do Centro Universitário do Triângulo - UNITRI

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Publicado

2014-08-09

Como Citar

Pimenta Junior, R. A., & Neves, H. C. S. (2014). A Efetivação dos Direitos Fundamentais de Segunda Geração pelo Poder Judiciário. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 42(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n2a2014-5