O Dano Moral e sua Inerência aos Direitos da Personalidade
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-24468Palavras-chave:
Dano moral, Direitos da personalidade, Constituição da República de 1988, Responsabilidade civil, InerênciaResumo
As dificuldades na compreensão da extensão e das características dos direitos da personalidade, que careciam de mecanismo viável de tutela jurídica, fizeram com que o Direito evoluísse ao alvedrio destes direitos. Nesse sentido, o desenvolvimento da doutrina dos danos morais representou o elo que faltava para unir a compreensão que se tinha de tais direitos a um mecanismo sancionatório, de tamanha importância na sistemática civil hodierna que logo fez surgir questionamento acerca da possibilidade de sua existência fora do âmbito dos direitos da personalidade. Neste trabalho, serão estudados o conceito de dano moral, sua origem histórica, seus fundamentos, seu modo de quantificação, bem como sua posição no ordenamento brasileiro para, ao final, contrapô-lo aos direitos da personalidade.
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