A Emancipação Sócio-Normativa da Isonomia
a Consciência Ontológica da Liberdade a Partir de uma Filosofia do Direito Feminista
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v41n2a2013-18584Palavras-chave:
Isonomia, Emancipação, Feminismo, FilosofiaResumo
Diversos foram os acontecimentos que marcaram o século XX, porém, o feminismo, enquanto movimento ideológico e transformação social, houve por provocar elevado impacto. Ao se considerar a evolução histórica da humanidade é possível visualizar, com razoável nitidez, que a organização da vida e do mundo tem sido comandada pelo pensamento umbilicalmente ligado ao classicismo patriarcal. O embate revolucionário, por conseguinte, marchou na acertada direção de conquista de novos direitos e garantias àquelas que, submetidas à contingência e à margem do protagonismo social, lutaram pelo limiar determinativo de si mesmas. Emancipar-se política e socialmente vai representar, outrossim, a aquisição principiológica da dignidade e da liberdade, na tessitura do Estado contemporâneo: constitucional e humanista. O presente artigo tem, assim, o condão de discutir, sinteticamente, no bojo da filosofia, o alcance teórico do movimento feminista em concordância com a práxis do pensamento sócio-humanista moderno e pós-moderno. Veremos que a emancipação social da mulher logrou elevar a isonomia à fundamentalidade que lhe é ínsita, sobremaneira como causa prejudicial ao edifício normativo doravante designado com aptidão para ser justo e útil na racionalidade principiológica. Demonstraremos a estrutura dialética da revolta/revolução feminina para entender a dinâmica da fundamentação do discurso normativo da isonomia, utilizando, para tanto, o referencial teórico da filosofia existencialista, no que tange à estrutura do humano. Nesse trajeto, penetraremos diretamente na questão da abertura ôntica da mulher à vida e à capacidade autodeterminativa, sobretudo no campo do pensamento ligado à inserção protagonista desta, pela constituição solidária do feminismo acentuado na sua dignidade sistêmica.
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