A Sentença de Impronúncia no Rito Bifásico do Tribunal do Júri
Antinomia com a Carta Magna de 1988
Palavras-chave:
Sentença, Impronúncia, Júri, Antinomia, ConstituiçãoResumo
A sentença de impronúncia, proferida no rito dos crimes dolosos contra a vida pelo juiz singular, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, permaneceu intacta no ordenamento jurídico infraconstitucional, após a reforma promovida pela Lei n. 11.689/08, em franca antinomia com princípios constitucionais vigentes.
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