A Sentença de Impronúncia no Rito Bifásico do Tribunal do Júri

Antinomia com a Carta Magna de 1988

Autores

  • Simone Silva Prudêncio UFU

Palavras-chave:

Sentença, Impronúncia, Júri, Antinomia, Constituição

Resumo

A sentença de impronúncia, proferida no rito dos crimes dolosos contra a vida pelo juiz singular, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, permaneceu intacta no ordenamento jurídico infraconstitucional, após a reforma promovida pela Lei n. 11.689/08, em franca antinomia com princípios constitucionais vigentes.

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Publicado

2010-06-24

Como Citar

Silva Prudêncio, S. (2010). A Sentença de Impronúncia no Rito Bifásico do Tribunal do Júri: Antinomia com a Carta Magna de 1988. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 37. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18483