Natureza Jurídica do Direito da Cidadania
Palavras-chave:
Cidadania, Direito, Natureza JurídicaResumo
Assim como a sociedade humana o Direito é um fenômeno dinâmico, não estático, que se deve estudar e interpretar a partir da sua teoria geral. Antigamente o então denominado ‘Direito de Cidadania’ era concebido como um “status” privilegiado. Modernamente, o então designado ‘Direito do Cidadão’, foi reconcebido como direito político. Contemporaneamente, o re-nomeado ‘Direito de Cidadania’, voltou a se restringir aos direitos políticos, incluindo, os civis, enquanto indivíduos. Pela concepção cidadã, o ora denominado Direito da Cidadania, assim como os deveres, os direitos, classificam-se em civis, políticos e
sociais de todos e de cada um ao mesmo tempo enquanto cidadão(ã), conforme constitucionalmente estabelecido, destarte, de natureza jurídica pública difusa.
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