Limites na Aplicação da Pena Cominatória Judicial no Direito Brasileiro

Autores

  • Juliana de Carvalho Bastone UFU

Palavras-chave:

Obrigações de fazer e não fazer, Adimplemento específico, Astreinte, Princípio da proporcionalidade, Limites

Resumo

O cumprimento da obrigação é a forma natural de extinção do vínculo obrigacional. Dentre as características essenciais do pagamento, destaca-se o direito do credor à satisfação da prestação na forma convencionada, ou seja, é direito do credor e norma fundamental em matéria de efeitos das obrigações, o cumprimento específico da obrigação. A conversão em perdas e danos somente poderá ocorrer quando impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente. Consequentemente, o Código de Processo Civil brasileiro prevê
meios de coerção, que buscam o cumprimento in natura das obrigações, tal como a multa cominatória. A finalidade precípua da multa é o respeito ao mandado judicial, ou seja, ao imperium da função jurisdicional. Dessa forma, a pena cominatória judicial se dirige não somente a reparar um prejuízo, mas fundamentalmente a penalizar a persistência obstinada na inexecução de uma ordem judicial. Os limites na
aplicação da multa serão impostos através do princípio da proporcionalidade, como critério delimitador, a fim de que não sejam cometidos excessos.

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Publicado

2010-06-23

Como Citar

Bastone, J. de C. (2010). Limites na Aplicação da Pena Cominatória Judicial no Direito Brasileiro. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 35. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18435