Limites na Aplicação da Pena Cominatória Judicial no Direito Brasileiro
Palavras-chave:
Obrigações de fazer e não fazer, Adimplemento específico, Astreinte, Princípio da proporcionalidade, LimitesResumo
O cumprimento da obrigação é a forma natural de extinção do vínculo obrigacional. Dentre as características essenciais do pagamento, destaca-se o direito do credor à satisfação da prestação na forma convencionada, ou seja, é direito do credor e norma fundamental em matéria de efeitos das obrigações, o cumprimento específico da obrigação. A conversão em perdas e danos somente poderá ocorrer quando impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente. Consequentemente, o Código de Processo Civil brasileiro prevê
meios de coerção, que buscam o cumprimento in natura das obrigações, tal como a multa cominatória. A finalidade precípua da multa é o respeito ao mandado judicial, ou seja, ao imperium da função jurisdicional. Dessa forma, a pena cominatória judicial se dirige não somente a reparar um prejuízo, mas fundamentalmente a penalizar a persistência obstinada na inexecução de uma ordem judicial. Os limites na
aplicação da multa serão impostos através do princípio da proporcionalidade, como critério delimitador, a fim de que não sejam cometidos excessos.
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