Organização Criminosa

por uma Melhor Compreensão

Autores

  • Wemerson Pedro de Andrade

Palavras-chave:

Organizações criminosas, conceituação, princípio da legalidade, política criminal

Resumo

A doutrina majoritária, bem como a jurisprudência são uníssonas em asseverar e elencar as dificuldades em se definir o instituto da organização criminosa mencionado em nossa legislação. Indaga-se, no presente trabalho sobre os problemas decorrentes da ausência de uma conceituação normativa, com contornos precisos, atinentes ao que constituiria uma organização criminosa, ou seja, a elaboração de um tipo legal que cumprisse a função, no almejado Estado Democrático de Direito, de prever o que se deveria compreender por organização criminosa. A importância de tal conceituação se dá na medida em que ela cumpriria o papel de resguardar um dos mais importantes fundamentos do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da legalidade, que impede a caracterização de um delito sem lei anterior que o defina. Para tanto, analisa-se a necessidade de definição da criminalidade organizada no direito penal brasileiro, bem como os desdobramentos ocasionados pela deficiência de sua conceituação legal, além de toda a celeuma concernente ao instituto, o que impõe a constante demanda de estudos acurados no tocante à matéria epigrafada com o fim de reunir racionalidade e efetividade no campo jurídico-normativo.

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Biografia do Autor

Wemerson Pedro de Andrade

Advogado. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Faculdades Milton Campos - MG. Membro do Conselho Anti-drogas da Comarca de Ribeirão das Neves - MG.

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Publicado

2011-03-25

Como Citar

de Andrade, W. P. (2011). Organização Criminosa: por uma Melhor Compreensão. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 39(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18427