O Controle de Constitucionalidade de Normas Municipais

Autores

  • Alberto de MagalhãesFranco Filho

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade, Controle de Constitucionalidade, Normas Municipais

Resumo

O Estado brasileiro apresenta uma forma federativa complexa ao reconhecer como entes da federação a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal, tendo em vista que, todas estas entidades federais dentro de sua autonomia política poderão elaborar normas fundamentais de organização, como as Constituições Estaduais, a Lei Orgânica Distrital e as Leis Orgânicas Municipais, além da produção de leis e atos normativos estaduais, distritais e municipais. Este extenso sistema normativo determina a existência de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. No presente trabalho iremos estabelecer a possibilidade e as hipóteses de se exercer controle de constitucionalidade sobre as Leis Orgânicas Municipais e os atos normativos municipais, tomando-se por base os paradigmas ou parâmetros de constitucionalidade a Constituição Federal e a Constituição Estadual, além da possibilidade do controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais em face da Lei Orgânica Municipal.

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Biografia do Autor

Alberto de MagalhãesFranco Filho

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas

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Publicado

2010-06-24

Como Citar

de MagalhãesFranco Filho, A. (2010). O Controle de Constitucionalidade de Normas Municipais. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 37. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18339