O Processo Administrativo Tributário e o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Autores

  • Renata Rocha Guerra Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Princípio do duplo grau de jurisdição, Processo administrativo, Depósito prévio

Resumo

Não obstante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerar que a exigência de depósito prévio em sede de recurso administrativo, prevista no art. 33, § 2º, da Lei 10.522/02, seja constitucional, pretendemos demonstrar que tal exigência afronta o princípio do duplo grau de jurisdição. Para se chegar a tal entendimento, foram utilizados a teoria dos direitos fundamentais e os instrumentos oferecidos pela hermenêutica constitucional. Palavras-chave: Princípio do duplo grau de jurisdição. Processo administrativo. Depósito prévio.

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Biografia do Autor

Renata Rocha Guerra, Universidade Federal de Uberlândia

possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1992) , graduação em Música pela Universidade Federal de Uberlândia (1986) , mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) . Atualmente é Professor adjunto da Universidade Federal de Uberlândia e Membro de corpo editorial da Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Tem experiência na área de Direito , com ênfase em Direito Público.

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Publicado

2008-02-02

Como Citar

Guerra, R. R. (2008). O Processo Administrativo Tributário e o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 34. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18323