Soberania e o Direito Fluvial Internacional

Autores

  • Aguinaldo Alemar Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Água, Soberania, Rios internacionais, Direito fluvial internacional

Resumo

Entre os recursos naturais renováveis desponta a água, cuja renovabilidade parece inexorável, mas com a potabilidade constantemente ameaçada pelas ações antrópicas. Neste sentido, os recursos hídricos dispersos pelo planeta revelam, ao mesmo tempo, possibilidades de progresso e de atraso. Isto porque do manejo correto das águas vai depender uma série de variáveis ambientais que se inter-relacionam. A noção da água como patrimônio da humanidade inspira cuidados especiais, sobretudo quando se trata daqueles cursos d'água, ou lagos, que interferem no ecossistema de mais de um Estado soberano. A interdependência entre os Estados, quando se fala em recursos hídricos, faz com que conceitos clássicos para o Direito e para a Geografia, como território e soberania, hoje se debatam, agonizantes, frente a uma realidade que os confronta sem possibilidade de retrocesso. É o florescimento de uma nova geração de idéias que tratam o ambiente como um todo unitário constantemente interligado e necessariamente mutável. Palavras-chave: Água. Direito fluvial internacional. Rios internacionais. Soberania.

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Biografia do Autor

Aguinaldo Alemar, Universidade Federal de Uberlândia

Doutor em Planejamento Ambiental pela Universidade Federal de Uberlândia. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1992) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002).

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Publicado

2008-02-02

Como Citar

Alemar, A. (2008). Soberania e o Direito Fluvial Internacional. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 34. Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18316