Direito Fundamental dos Adotandos à Nacionalidade na Adoção Internacional
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v47n1a2019-48253Palabras clave:
Adoção internacional, Nacionalidade do adotando, Convenção da Haia sobre Adoção, Leis estrangeiras sobre nacionalidadeResumen
O artigo apresenta uma visão da importância de se garantir o direito à aquisição e a garantia de uma nacionalidade, no país de acolhida, para crianças e adolescentes nas adoções internacionais que se concretizam sob a égide da Convenção da Haia sobre Adoção Internacional. A primeira etapa da investigação se inicia pela pesquisa das normativas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras que definem o instituto da nacionalidade. Em seguida, verifica-se até que ponto ocorreu uma constitucionalização do direito internacional no tocante a direitos fundamentais, em especial o de se tornar cidadão. Posteriormente, a pesquisa busca explicar como se dá a concessão de nacionalidade nos países de acolhida de crianças e adolescentes nas adoções entre Estados, com intuito de aferir se os ditames da Convenção da Haia sobre Adoção Internacional estão sendo respeitados. Dessa feita, a pesquisa visa demonstrar a importância de adequação de normas internas ao texto convencional com intuito de consolidar as reais necessidades dos adotandos para a plena fruição de direitos nos países dos adotantes.
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