Evolução do Direito Constitucional da Cidadania Brasileira

Autores/as

  • Márcio Alexandre da Silva Pinto Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n1a2015-30371

Palabras clave:

Cidadania, Constitucional, Direito

Resumen

Antes de 1824, não há que se falar em Cidadania Brasileira, visto que o Brasil era colônia de Portugal, sem autonomia administrativa, política e social, não tinha território, nem povo (Cidadania), propriamente. Com a Proclamação da Independência do Brasil em 1822, mais especialmente, pela Constituição de 1824, iniciado o Direito Constitucional da Cidadania Brasileira, que "evoluiu" através das demais Constituições de: 1891, 1930, 1934, 1946, 1967 e de 1969, conforme apresentado neste estudo abaixo. A evolução na atual Constituição Brasileira de 1988 será aprofundada noutro trabalho.

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Biografía del autor/a

Márcio Alexandre da Silva Pinto, Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia

Ex-Diretor e Professor da FaDir-UFU. Mestre e Doutor em Direito da Cidadania, pela PUC/SP.

Publicado

2016-07-06

Cómo citar

Pinto, M. A. da S. (2016). Evolução do Direito Constitucional da Cidadania Brasileira. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 43(1). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v43n1a2015-30371