A Efetivação dos Direitos Fundamentais de Segunda Geração pelo Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n2a2014-5Palabras clave:
Direitos Sociais, Eficácia, Poder JudiciárioResumen
Ao Estado, por meio dos seus órgãos de gestão e execução, incumbe-lhe a promoção dos grupos economicamente desprovidos, buscando suprir as desigualdades sociais por meio dos serviços públicos que viabilizem a efetivação dos direitos fundamentais sociais postulados na Constituição Federal de 1988. Infelizmente, no quadro do atual Estado Democrático de Direito, percebemos que os direitos sociais não são prestados ou se são, o são de forma insuficiente, o que por vezes, causam lesões irreversíveis aos usuários que carecem dos serviços públicos para sua promoção e sobrevivência digna, necessitando, desta forma, da intervenção do Poder Judiciário para restaurar a supremacia e a harmonia das normas constitucionais violadas.
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