Política de Reconhecimento e Eticidade Reflexiva
Fundamentos para a "Inclusão do Outro" no Estado Democrático Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n1a2014-7Palabras clave:
Política de reconhecimento, Eticidade reflexiva, Teoria do discurso, Inclusão do outroResumen
Levando em consideração o fato do pluralismo social, cultural e ideológico, uma concepção política e moral de justiça exige o reconhecimento igualitário das minorias "inatas", excluídas tanto dos processos de decisão política majoritários e debates públicos subjacentes, quanto dos padrões culturais compartilhados. Se o respeito às identidades culturais minoritárias requer uma política de reconhecimento ininterrupta, de que modo o reconhecimento pode ser atingido pelos meios do Direito Constitucional e da teoria discursiva do Direito e da Democracia? Neste artigo, serão abordados os fundamentos filosóficos e jurídico-constitucionais da política de reconhecimento, bem como sua possibilidade de institucionalização no Estado democrático constitucional. Um sistema de direitos corretamente entendido deve expressar a equiprimordialidade da autonomia pública e da autonomia privada. Isto ocorre, no nível da teoria do discurso, na medida em que os sujeitos de direito compreendem-se como autores e destinatários de um modelo de autolegislação que pressupõe os direitos humanos como condições formais da institucionalização jurídica da vontade política discursivamente formada, na qual soberania do povo se converte em direito legítimo. Neste processo, as exigências morais universais dos direitos humanos, como a igualdade e a liberdade individuais, são inseridas em uma Constituição histórica, contextualizadas em discussões públicas permeadas pela ética, nas quais um povo concreto procura entender a si mesmo e refletir criticamente sobre sua história e tradição (eticidade reflexiva).
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