A Sentença de Impronúncia no Rito Bifásico do Tribunal do Júri

Antinomia com a Carta Magna de 1988

Autores/as

  • Simone Silva Prudêncio UFU

Palabras clave:

Sentença, Impronúncia, Júri, Antinomia, Constituição

Resumen

A sentença de impronúncia, proferida no rito dos crimes dolosos contra a vida pelo juiz singular, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, permaneceu intacta no ordenamento jurídico infraconstitucional, após a reforma promovida pela Lei n. 11.689/08, em franca antinomia com princípios constitucionais vigentes.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2010-06-24

Cómo citar

Silva Prudêncio, S. (2010). A Sentença de Impronúncia no Rito Bifásico do Tribunal do Júri: Antinomia com a Carta Magna de 1988. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 37. Recuperado a partir de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18483