Natureza Jurídica do Direito da Cidadania

Autores/as

  • Márcio Alexandre da Silva Pinto UFU

Palabras clave:

Cidadania, Direito, Natureza Jurídica

Resumen

Assim como a sociedade humana o Direito é um fenômeno dinâmico, não estático, que se deve estudar e interpretar a partir da sua teoria geral. Antigamente o então denominado ‘Direito de Cidadania’ era concebido como um “status” privilegiado. Modernamente, o então designado ‘Direito do Cidadão’, foi reconcebido como direito político. Contemporaneamente, o re-nomeado ‘Direito de Cidadania’, voltou a se restringir aos direitos políticos, incluindo, os civis, enquanto indivíduos. Pela concepção cidadã, o ora denominado Direito da Cidadania, assim como os deveres, os direitos, classificam-se em civis, políticos e
sociais de todos e de cada um ao mesmo tempo enquanto cidadão(ã), conforme constitucionalmente estabelecido, destarte, de natureza jurídica pública difusa.

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Publicado

2010-06-24

Cómo citar

da Silva Pinto, M. A. (2010). Natureza Jurídica do Direito da Cidadania. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 37. Recuperado a partir de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18469