Interpretação Analógica no Direito Tributário

Autores

  • Osvaldo Alves de Castro Filho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n1a2018-45236

Palavras-chave:

Direito Tributário, Hermenêutica, Interpretação Analógica

Resumo

A resolução de conflitos tributários envolve processos hermenêuticos. A interpretação analógica merece, portanto, papel de destaque, pois, ainda que não possa ser usada para tributar em outras modalidades importantes para o direito tributário como nas isenções, reduções de alíquotas, anistia, entre outros casos, sua utilização mostra-se perfeitamente viável. Há uma tipologia estrita para tributar. O direito tributário, porém, não se resume à tributação. Ele lida com outras hipóteses nas quais a interpretação analógica pode ser usada e se apresenta como um interessante recurso jurídico.

Biografia do Autor

  • Osvaldo Alves de Castro Filho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

    Professor Adjunto na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

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Publicado

2018-10-01

Como Citar

Interpretação Analógica no Direito Tributário. (2018). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 46(1). https://doi.org/10.14393/RFADIR-v46n1a2018-45236